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Quando o Lucro Fala Mais Alto: A Negligência dos Planos de Saúde nos Cuidados Paliativos

  • Foto do escritor: Jamyle Neves
    Jamyle Neves
  • 6 de jun.
  • 2 min de leitura

Por Jaruche e Neves Advocacia


Em um momento em que a medicina deveria priorizar o conforto e a dignidade dos pacientes em fase terminal, muitos planos de saúde têm falhado em oferecer os cuidados paliativos necessários. Enquanto isso, o setor celebra lucros recordes, evidenciando uma desconexão alarmante entre os interesses financeiros das operadoras e as necessidades reais das pessoas.


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Lucros recordes contrastam com a negligência assistencial


No primeiro trimestre de 2025, as operadoras de planos de saúde registraram lucro líquido de R$ 6,9 bilhões TIRE mais que o dobro do mesmo período de 2024. Trata-se do maior lucro já registrado desde o início da série histórica. A receita total do setor no trimestre foi de R$ 92,9 bilhões, com margem de 7,7%, segundo dados da ANS.

Apesar dos lucros, o mesmo setor que prospera financeiramente nega cobertura a tratamentos paliativos, internação domiciliar e acompanhamento multidisciplinar, mesmo quando há prescrição médica e risco iminente à saúde do paciente.



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 A realidade dos pacientes: negativas e sofrimento evitável


Planos têm rejeitado pedidos de cuidados paliativos com justificativas genéricas: “não previsto em contrato”, “fora do rol da ANS” ou “sem cobertura para home care”. Essas respostas, frequentemente automatizadas, desconsideram a condição clínica do paciente e o laudo médico, colocando famílias em situação de desespero e impotência.

A dor física e o sofrimento emocional de pacientes terminais não são abstrações jurídicas. São realidades vividas no silêncio dos quartos hospitalares ou domiciliares onde a burocracia se sobrepõe à compaixão.

 

O Judiciário como instrumento de proteção


O Poder Judiciário tem se posicionado de forma firme contra essas práticas. A jurisprudência tem reconhecido que, quando há cobertura hospitalar, deve haver também cobertura para o equivalente em ambiente domiciliar, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.

Em recente decisão, o STJ reiterou que a substituição da internação hospitalar por homecare, por recomendação médica, não pode ser desconsiderada unilateralmente pela operadora. A recusa, nesses casos, configura ilícito civil e pode gerar indenização por danos morais.



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Casos reais: a dor documentada


Entre os casos emblemáticos, destaca-se o de uma paciente com parkinsonismo avançado que teve o atendimento domiciliar reduzido pela metade sem justificativa médica. O STJ determinou a imediata restauração da cobertura integral.

Em outra decisão, a Corte Superior determinou que fraldas, sondas e insumos devem ser fornecidos como parte do tratamento, por serem elementos essenciais da internação domiciliar o plano havia negado tudo, alegando que eram “materiais de uso pessoal”.

Esses exemplos mostram que o que está em jogo não é apenas uma cláusula contratual. É a dignidade humana.

 

A judicialização como reflexo do descaso


A judicialização dos cuidados paliativos escancara a falência da mediação entre o interesse coletivo e a lógica mercantil do setor. Segundo a própria ANS, mais de 62% dos processos judiciais contra operadoras derivam do descumprimento de obrigações contratuais mínimas entre elas, a cobertura de tratamentos previstos e indicados por especialistas.

Famílias exaustas, pacientes em sofrimento e médicos com as mãos atadas. Esse é o cenário que se repete nos tribunais brasileiros, onde o Judiciário tem assumido um papel fundamental: garantir que a vida mesmo no fim seja tratada com humanidade.

 
 
 

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